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As dicas foram elaboradas com base nas principais reclamações e problemas envolvendo a devolução de um imóvel
O prazo combinado em contrato do seu aluguel está acabando e está chegando a hora de realizar a devolução do imóvel. Já sabe por onde começar? No que precisa se atentar?
Além de checar todas as contas que precisam ser pagas ou verificar o estado do imóvel, por exemplo, existem outras questões que nem sempre lembramos.
Por isso, montamos abaixo uma lista exclusiva com alguns dos principais pontos de atenção que vão te guiar para que você possa devolver o imóvel com tranquilidade e sem surpresas. A lista elaborada pela Fix foi feita com base nas principais dúvidas e problemas relacionados ao processo de devolução de um imóvel. Ah, é válido lembrar que, se pretende devolver o imóvel antes do prazo determinado em contrato, outros cuidados são necessários.
Registro de aviso prévio de mudança?
É fundamental que você verifique com sua administradora a necessidade de registrar um aviso prévio de desocupação do imóvel e quais os termos e detalhamentos. Tão importante que tal aviso está previsto na Lei do Inquilinato, onde o locatário precisa avisar o locador sobre sua intenção de mudança com até 30 dias de antecedência. Para fazer isso, você pode recorrer à sua imobiliária e comunicar oficialmente sua decisão.
Feito o comunicado, haverá tempo para fazer as tratativas com o locador para devolver o imóvel com os devidos cuidados e na estrutura original da propriedade. Caso o aviso prévio não seja realizado, o proprietário do imóvel poderá cobrar um valor adicional ao aluguel, chamado aviso prévio indenizado, além de outros possíveis encargos.
Organize todos documentos relacionados ao seu contrato de imóvel alugado

Ao planejar a devolução do imóvel locado, é importante que você tenha em mãos o documento de Vistoria Inicial do Imóvel, bem como o Contrato de Locação. Entre outros, esses seriam os mais importantes. Uma vez que será exigido que você devolva o imóvel no mesmo estado em que o encontrou, é essencial utilizar esses documentos para analisar o que terá que ser feito de fato – ou não.
É difícil lembrar de todos os detalhes acertados ao alugar um imóvel. Por isso, com o contrato de locação, você terá o registro oficial de tudo que foi acordado, seja o prazo combinado para sua saída, manutenções e reformas sob responsabilidade de alguma das partes, penalizações, encargos, taxas, entre outros detalhamentos importantes.
Falando em documentos, se para algumas das despesas que são de responsabilidade do inquilino foi necessário fazer a transferência de titularidade das contas, não se esqueça de conversar com o proprietário do imóvel para que ele assuma novamente – ou já passe para o novo possível inquilino.
Organize a agenda da sua mudança
Com algumas etapas a serem respeitadas, sair de um imóvel alugado pode ser simples, basta se organizar. Por isso, é importante que você se planeje para que haja tempo suficiente de cumprir o aviso prévio, realizar a mudança e fazer as reparações necessárias no imóvel para deixá-lo no mesmo estado de conservação de quando você chegou, conforme contrato.
Para isso, é recomendado consultar todos os pontos de contato para as tarefas citadas acima, tais como o locador, imobiliária, administradora do imóvel e empresa especializada em reparos e manutenções, por exemplo, a fim de entender quanto tempo poderá levar para executar cada atividade. Dessa forma, você consegue se planejar melhor para cumprir seu aviso prévio tranquilamente, realizar as manutenções – se necessárias, e evitar ter que correr contra o tempo para sair do imóvel sem pendências.
Lembrete: ao deixar o imóvel, você também terá que quitar as contas pendentes, por isso verifique o que de fato é de responsabilidade do inquilino e o que é de responsabilidade do proprietário.
Reparos e manutenções necessárias? Contrate um especialista!

É possível que existam reformas e manutenções a serem feitas antes de devolver o imóvel locado. Por muita vezes, o próprio inquilino tenta resolver algumas questões mais simples. Contudo, devido a complexidade de algumas tarefas, aconselhamos a consultoria de profissionais com expertise em devolução de imóveis, como a Fix, que tem, inclusive, um serviço especialmente voltado para essa finalidade.
Dessa forma, você evita dores de cabeça, pois muitas vezes o problema em questão tem desdobramentos, e com a contratação de um serviço especializado, você também contará com a garantia do serviço prestado, bem como a qualidade, habilidades técnicas e ferramental. Uma dor de cabeça a menos!
Procure mais de uma opinião sobre as soluções necessárias para devolver o imóvel
Um contrato entre locador e locatário pode ser bastante particular e com detalhamentos bem únicos. Por isso, é importante que você busque por mais opiniões para devolver o imóvel seguindo as diretrizes estabelecidas em seu contrato de locação.
Caso se sinta inseguro com alguma parte deste processo de desocupação, é válido ressaltar que hoje existem plataformas que podem te auxiliar em cada etapa deste processo, como a Fix, que são especializadas nesse serviço e te trarão mais conforto e tranquilidade!
Se a imobiliária pedir a devolução do imóvel antes do vencimento do contrato, qual o direito do inquilino?
Estou com uma duvida
Eu estou alugando uma casa, e observei que em dias de chuva forte a rua assim como a calcada ficam alagados, demorando mesmo após a chuva drenar toda a agua, dificultando a entrada ou a saida do imovel. Com Base nisso eu não poderia sair do imovel sem pagar a multa alegando a inabitilidade do imovel. Visto que isso não estava prevista no contrato do imovel.
O inquilino sai da minha casa. Dechando muitas coisa quebrada.ela tira direito do mês deposito .Como ela saiu ante.quero sabe se ela pede .todo direito ainda tem que aruma minha casa
Bom dia, no meu laudo de vistoria inicial consta falhas na pintura, e estou desocupando o imóvel e na vistoria final foi constatado falhas na pintura.
Devo pintar novamente o imóvel ou a imobiliária terá que aceitar dessa forma.
Sou proprietária de um apartamento que aluguei pelo período de 1 ano, início em 13 de março de 2021 e término em 13 de março de 2022, no dia 17 de setembro o inquilino me avisou verbalmente que iria desocupar o apartamento porque havia comprado uma casa, e no dia seguinte ao aviso desocupou o imóvel sem que fosse realizada vistoria, e até o presente momento, dia 03 de outubro, ele não realizou nenhum pagamento nem entregou a chave do apartamento, o imóvel encontra-se fechado, sem que eu possa alugar, sendo que esta é minha única fonte de renda. Já mandei mensagem, já liguei e ele não vem entregar a chave nem acertar o que está devendo. Preciso da chave com urgência para alugar o apartamento, ele ficou devendo 3 meses de energia, e o contrato prevê multa de 3 meses de alugueis caso haja infração, o que no caso houve. O que devo fazer? E também, além da multa ele terá que pagar o mês de setembro, já que saiu do imóvel quando já havia completado o mês, ele pagou o deposito quando entrou.
Bom dia. tenho imovel alugado no interior num condominio de alto padrão.Com a subida do Igpm conversei com o inquilino e avisei que na data do aniversario vamos atualizar pelo Igpm do periodo ate porque o aluguel esta 40% abaixo do mercado para este tipo de imovel.Fizemos acomunicação e o inquilino não aceita quer 50% de desconto e mudança para o IPCA.O contrato ja tem mais de 30 meses e foi aditado em Agosto de 2020.O que fazer,Obrigado, Thadeu
Bom dia!
Fico isenta de multa em alguma destas situações?
1) Se morar no imóvel há 6 meses (contrato de 2 anos), mas se eu comprar um imovel em meu nome, fico isento de multa?
2) Se eu for morar em outra cidade, por questões de ter um imóvel de minha familia, fico isento?
Nestas duas situações, como comprovo estas informações?
Outra situação também, é que o imóvel em que moro atualmente, aluqado está a venda. Sempre que tem alguma pessoa interessada em comprar o mesmo, preciso abrir a minha casa, para que eles vejam (sem aviso com antecedência, os interessados chegam a qualquer hora)… Me sinto desconfortável com isso e não foi nos informado no momento em que estávamos alugando, seria este um motivo para sair sem a incidência de multa?
Olá atualmente moro ne um condominio, onde o contrato do alugue é 30 meses, faltam 8 meses para o término porém de uns 3 meses pra ca venho tendo problemas com a eletrecidade do apartamento, ja solicitei a imobiliaria mais de 4 vezes, mandaram um eletricista q concerta e no outro dia ja volta a parar de funcionar novamente, posso quebrar o contrato pra sair? terei que pagar alguma multa? vejo um descaso para resolver meu problema por parte da imobiliária.
Olá, uma escola ao lado do meu terreno quis alugar meu terreno como solário para às crianças pois caso não fizesse isso a prefeitura não libera a autorização, mais o inquilino fez muro de arrimo, salas e alterou o terreno, pergunta, quando terminar o contrato eu se quiser que fique como está devo pagar pelo que eles gastaram?
Mas no contrato diz que o contrato é de 30 meses, mas após 12 meses não há multa, isso é verdadeiro ou não???
Terei que pagar multa caso eu deixa o imóvel antes do prazo estabelecido em contrato, qual o vlr da multa?
Olá Marcia, tudo bem?
A Lei de Locação não estabelece nenhum valor pré-determinado. Tudo depende do seu contrato de locação, mas na maioria das vezes é calculado o valor pegando a base do aluguel e quantos dias faltam para o fim do contrato.
Recomendamos analisar o contrato ou ver com sua imobiliária.
Tenho uma casa alugada e o contrato vence só em janeiro e eu vou precisar da casa como faço pra pedir a casa para o inquilino qual forma tenho que da quanto tempo pra ele sair
Olá Gislaine, tudo bem?
De acordo com a Lei do Inquilino, o proprietário não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Esperamos ter ajudado, abraços!
Olá. Avisei com antecedência de 30 dias que irei sair do imovel porém não consegui sair nesse prazo, fiquei mais 11 dias, tenho que pagar o mês inteiro de aluguel referente a esses 11 dias ou proporcioanal?
Também tenho essa dúvida.
Conseguiu alguma informação?
Se puder me contar via whatsapp 62991098116
Meu inquilino quer entregar a casa 5 meses antes de terminar o contrato de 12 meses, apesar de ter pago 2 alugueres como depósito , não quer pagar o mês que está utilizando, em nosso contrato está especificado que se o locador ou locatário resolver reincidir o contrato antes do prazo deverá ser pago a multa compensatória, a inquilina diz que por conta da pandemia não está trabalhando e que está com problemas psiquiátricos que podem ser comprovados, por favor como devo proceder?
Olá Ivani, tudo bem?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino terá que pagar a multa pela quebra de contrato. Caso ela não possa pagar, terá que entrar em questões judiciais para reaver o valor.
Abraços.
Boa tarde. O inquilino colocou redes de protecao nas janelas, suportes de toalha e shapoo no banheiro, trocou o vaso sanitario, furou o guarda-roupas para colocar prateleiras e danificou algumas partes, trocou 2 lustres do alto, o tanque esta todo manchado, a valvuls para tirar agua da porta da geladeira nao esta funcionado, manchou a parte interna dos armarios da ciznhao.Eu solicitei por meio da imobiliaoria, que tudo colocaram fosse retirado, que retornassem com os lustres e o vaso sanitario anterior e o conserto da geladeira e dos armarios. Disseram que nao vao fazer nada, que gastaram para melhorar o apto, etc. Acintece que eu nao autorizei nada disto e nao gostei de nada que colocaram, alem de terem danificado meus armarios. Cane uma acao udicial? Eles terao que pagar eo aluguel ate que a acao seja finalizada e o apto seja entregue como estava antes da locacao?
Obrigada.
Liliana
bom dia :Estou residindo em um apartamento onde o contrato feito é 30 meses,porém o proprietário solicitou o mesmo agora só com 10 meses,alegando que precisa vende-lo pois seu financiamento está com valor dificil de arcarele não falou em voltar e sim vende-lo.Como fica minha situação em relação ao proprietário ter que indenizar-me.Por favor preciso de sua orientação.
Olá Braulio, tudo bem?
De acordo com a Lei do Inquilino, o proprietário não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual.
O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Esperamos ter ajudado, abraços.
Boa noite.
Tenho um inquilino que está em atraso com o aluguel.
Contatei a imobiliária e solicitei que enviasse ao inquilino uma notificação de desocupação ( contrato venceu em abril/2020).ocorre que o inquilino está se esquivando em assinar ( não atende o carteiro nem funcionários da imobiliária). Como devo proceder?
Gostaria de saber quando o imóvel começa aparece uns defeitos e eu vou no proprietário e avisou e ele não tomou a decisão de arrumar o defeito e o defeito acabar estragando os móveis que eu comprei posso quebrar o contrato sem paga nenhuma multa ????
Olá
Sai do imovel em 06/07/21 no dia 07 comuniquei a administradora da minha saída e que iniciaria a pintura do imóvel ( peguei o imóvel parte interna pintura suja ) como é minha primeira locação, pensei que tinha que entregar o imovel em perfeito estado de conservação….a vistoria se deu 10 dias após a saída. Na vistoria não teve nenhum apontamento ou reparo a se fazer. Depois de um tempo a administradora me entra em contato comunicando reparos vistas pela proprietária, sendo elas : limpeza do teto de Policarbonato área churrasqueira ( limpeza externa de poeira natural do tempo) , limpeza do piso rústico do quintal, piso cheio de fendas que suja devido ao uso de pisar com o pé sujo ou sapatos ( piso de má qualidade).
Além destes reparos me pede o proporcional de aluguel até a vistoria, inclusive os 10 dias que o imóvel esteve vazio para pintura e 1 mês de seguro fiança.
Ela pode exigir:
Os 10 dias em que o imóvel esteve vazio para pintura ?
A lavagem do piso e telhado por empresa especializada ?
Seguro fiança referente ao mês todo de Junho?
boa noite, preciso de uma orientação, aluguei um apartamento início do contrato em 04/06/21, contrato tudo certinho 30 meses, seguro fiança, só que no dia que mudei em 07/06/21, começou um vazamento no banheiro que foi para o andar de baixo e descobri uma séries de problemas no apartamento, falei com a imobiliaria que ia devolver o apartamento eles querem que pago a multa para deixar o imóvel, preciso de uma ajuda meu e-mail valdoemia@gmail.com. ou 11-99689-9099 Valdoemia
Olá Valdoemia, tudo bem?
Para desocupar o imóvel sem pagar multa é preciso provar juridicamente que o mesmo não possui condições de habitabilidade, caso contrário, o contrato precisa ser cumprido.
Porém, o locador é obrigado a resolver os reparos, e caso ultrapassar o prazo de 10 dias, o inquilino tem direto a abatimento do aluguel, e se o prazo ultrapassar 30 dias, o inquilino tem direto a resilição do contrato. (lei 8245/91 art 26 parágrafo único).
Espero que tenhamos conseguido ajudar, abraços!
Sai de um imóvel que tinha alugado que não tinha sido pintado quando entrei. Agora que sai, pavuei multa, a imibiliaria esta dize do que a proprietaria quer que eu pague uma faxineira para fazer a limpeza do apartamento pois ela julga que as paredes ficaram sujas. A imobiliária iliaria pode fazer isso?
Boa tarde! Meu contrato será encerrado no próximo mês. Eu preciso avisar a locatária que vou sair sendo que no contrato tem a data de finalização?
Avisar a imobiliária*
Olá Camila, tudo bem?
É importante entrar em contato com a imobiliária para ser realizada o Laudo de vistoria de saída do imóvel e as finalizações corretas do contrato.
Abraços.
Gostaria de saber quando alugamos um apartamento que tenha moveis planejados , qual a nossa reponsabilidade em realação a desgaste do tempo? ou temos que entregar ele com todos os reparos?
A dona da casa pediu a casa antes do termino do contrato ela tem que devolver o dinheiro?
Olá Wellington, tudo bem?
De acordo com a Lei do Inquilino, o proprietário não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. O artigo 4° da Lei 8245/91, a Lei do Inquilinato, afirma que, via de regra, o proprietário não pode pedir o imóvel antes do término do contrato, mas que o inquilino pode entregar antecipadamente as chaves, desde que arque com o pagamento da multa pela rescisão contratual.
Esperamos ter ajudado.
Abraços.
Quebrei contrato 5 meses antes estou ciente d multa fiz tudo certinho c carta pre aviso d mudança mudei marquei vistoria fizeram vistoria mas ficaram d liga p marca entrega d chaves nao ligaram fui até imobiliária devolver agora tao me cobrando 10 dias d aluguel sendo mudei dia 25/9 dia 28/9 foi feita vistoria fiz a entrega dia 3/10 pq fiquei aguardando a imobiliária liga p fazer entrega mas não ligaram fui lá por conta própria entrega
Fui obrigado a desocupara casa em 30 dias pela proprietária.
Porem meu contrato era de renovação automática e venceu em janeiro/21 ,a casa foi pedida após um pedido de autorização para reparos em piso e encanamentos…
Simplesmente recebi um e-mail com o pedido de desocupação sem motivo explicado…
Nesses 30 dias tive que procurar outro imóvel, compatível com o mesmo o que não foi fácil pois o tempo é curto , acerta nova documentação aguarda aprovação , locar caminhão de mudança e reparos na casa nova pois não podia perde tempo aguardando por terceiros.
Entreguei o imóvel sobe a informação que caso passasse a data seria cobrado os dias excedentes o que no caso apertaria mais ainda o orçamento do mês, devido aos gastos não previsto.
Foi feita a vistoria de entrega sem minha presença o que gerou algumas duvidas …
Agora esta sendo cobrado
pintura interna …concordo
pintura externa …discordo
pintura em vernis das madeiras… discordo
troca de vidros quebrados que já estava quebrado
pintura do portão… discordo
teto de garagem que já havia infiltração e o próprio pedreiro da imobiliária foi quebrou tudo e não finalizou o serviço…
e por ai vai…
No momento acho que estou sendo prejudicado pois orçamento passou de 7000mil para uma casa que pagava 1100mil de aluguel e ainda com seguro fiança o que gera mais desconforto pois só o proprietário esta segurado…
Muito grata pelas informações, foi muito aproveitáveis.
Bom dia, estou deixando o imóvel após 1 ano e 3 meses de contrato, o prazo original é 30 meses. Tenho um seguro caução de 3.800,00. Não consegui cumprir os 30 dias de aviso pois tudo correu muito rápido.O meu aluguel é vencido e não a vencer, sempre paguei antecipado porém a imobiliária quer enviar os dias de maio junto com o boleto de Abril, disse que vai ver se o proprietário autoriza fazer diferente. Estou deixando o imóvel tal qual encontrei, o meu caução até onde eu entendo cobre a multa de rescisão e ainda os dias de aluguem do mesmo de maio? Porquê querem fazer diferente? Eles podem? Eu quero acompanhar a vistoria também, eu posso não é?
A multa é proporcional ao período que falta para o cumprimento do contrato. se ele está saindo antes de vencer o contrato não precisa de aviso prévio, pois a multa substitui esta cobrança.
Sobre os boletos, a imobiliária vai cobrar o de abril e todos os dias de maio até a entrega das chaves, normalmente o boleto final é composto de tudo que o inquilino deve.
Sobre acompanhar a vistoria, tem relação com processo que a imobiliária usa, mas legalmente ele pode acompanhar sim
Sobre a imobiliária tratar com o proprietário, sim, eles são representantes do propriedade, e devem agir sempre com a anuência dele.
Moro de aluguel se a instalação de energia der pani eu quem tem que fazer a manutenção ou o proprietário?
Olá Pattricia, tudo bem?
Depende da causa da pane. Se for por mal uso, o inquilino terá que pagar a manutenção. Se for algo estrutural, o proprietário terá que arcar.
Caso tenha uma imobiliária intermediando, o melhor seria comunicar com ela e seguir os procedimentos de moderação e manutenção.
Abraços.
Morei numa kitnet durante 5 anos o pisso e de carpete de madeira bem antigo e estava com mancha e desgate Natura do tempo fui entregar o apartamento e eles reprovaram na vistoria alegando que a mancha tá grande no meu contrato está lá pisso com mancha e usado e agora sou obrigada pagar por isso…consultei um orçamentista e ele falou que é um desgaste natural do tempo de produtos que foi usado e que esse carpete é antigo e que teve ter uns 30 anos e não tem como recuperar a não ser trocar ,estão querendo me cobrar por isso a imobiliária não sei o que fazer pois o pisso já estava manchado e com o tempo que morei lá aumentou pois morei 5 anos lá
Aluguei um imovel com seguro fiança, estou saindo 4 meses antes do termino, sei que pago a multa, mas quantoa dias tenho direito de ficar no imovel antes de desoculpar o mesmo?
Ótima matéria! Dicas valiosas que sempre funcionam!
Boa tarde! Estou desocupando um imóvel após 15 anos de locação e o piso tem algumas peças riscadas e outras semi soltas. A Imobiliaria solicitou conserto, porém não encontro mais piso igual. Sou obrigada a trocar todo o piso, oi posso alegar desgaste natural?
Olá Vilma, tudo bem?
Caso no contrato determine que o imóvel seja devolvido nas mesmas condições e não havendo acordo com o proprietário, o inquilino é obrigado a trocar ou reparar o piso. Caso você não ache mais o mesmo piso, pode haver uma conversa para troca por outro modelo parecido.
Converse com sua imobiliária ou proprietário para entrarem em um acordo seguindo a Lei do Inquilinato.
Abraços.
Bom dia,
Estou em processo de divórcio. Meu marido saiu do imóvel, mas eu ele quem paga o aluguel. Ele não vai mais pagar, e eu tenho que entregar o imóvel.
Como devo fazer a entrega do imóvel ?
Depois de eu me mudar, tenho que avisar a advogada dele, a imobiliaria ou no processo ?
Eu quero acompanhar a vistoria, como faço ?
Bom dia Tenho casa alugada no interior com contrato já renovado após 30 meses.E uma casa de final de semana em condomínio.Estou recebendo uma proposta de compra.Vou notificar o inquilino para seu direito de preferência e após indicar que não tem interesse o inquilino ainda terá mais 90 dias para desocupar o imóvel.Obrigado
Boa noite meu contrato venceu e já avisei a imobiliária que existe 3 situações ou eu vou entregar a casa ou vão desmembra a casa por ser tratar de uma casa grande onde tem outra casa no fundo e poderia ficar mais barato ou renovo o contrato caso a minha questão financeira melhore no caso minha esposa ter um trabalho fixo de vez….. Mas já estão avisado tem uns 30 dias que existe uma dessas probilidades eles deram uns 15 dias para tomar uma decisão para chegar em uma conclusão é renova ou sair eu tenho só um depósito pretendo sair dia 15 quais são meus direitos eu acredito que eles vão discontar os 15 dias no mês de depósito e os restante ficaria para alguns reparo na casa