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Contas a pagar: quais delas são de responsabilidade do inquilino?

por Fix | set 1, 2021 | Dicas para inquilinos | 0 Comentários

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Índice

  • Além do aluguel, há outras contas de responsabilidade do inquilino, tais como IPTU, consumo de água, luz, entre outros. Confira abaixo os principais.
      • IPTU
      • Contas de Água, Luz e Esgoto
      • Taxa mensal de Condomínio
      • Taxa de Serviços
      • Taxa de Coleta de Lixo / Taxa de Resíduos Sólidos
      • Taxa de Seguro Incêndio
  • Como identificar se um reparo deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário

Além do aluguel, há outras contas de responsabilidade do inquilino, tais como IPTU, consumo de água, luz, entre outros. Confira abaixo os principais.

Alugar um imóvel traz consigo algumas contas a pagar, além do aluguel. Mas enquanto inquilino, você sabe quais são elas? Se está buscando entender para ir mais preparado para sua primeira experiência como inquilino, ou mesmo se está de mudança para um novo imóvel ou contrato, conhecê-las é importante para evitar inadimplência ou mesmo pagar o que não é seu dever.

Essas contas podem variar de acordo com o contrato estabelecido com o proprietário e imobiliária intermediadora, mas algumas delas são de praxe na maioria dos casos. Para quem não sabe, é importante ressaltar que esses deveres estão baseados na Lei do Inquilinato (8245/91), onde é descrito todos os direitos e deveres, tanto do inquilino, quanto do proprietário.

No texto abaixo, vamos trazer as principais contas de responsabilidade do inquilino para você se organizar ainda melhor e evitar dores de cabeça desnecessárias.

Você pode se interessar: Quanto custa morar sozinho? Como se preparar?

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IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um imposto cobrado de quem possui um imóvel urbano. Seja casa, apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel. No geral, é uma conta paga pelo inquilino (à combinar com o proprietário, mas às vezes é a própria prefeitura quem cobra no boleto do seu aluguel). O valor varia de acordo com o valor venal do imóvel e o valor da fatura pode ser pago à vista ou a prazo.

Contas de Água, Luz e Esgoto

No geral, estas contas definitivamente serão de responsabilidade do inquilino, uma vez que estão totalmente relacionadas ao seu custo de vida no imóvel. 

Taxa mensal de Condomínio

Esta é uma conta de responsabilidade do inquilino que mora em apartamento ou, dependendo, em condomínio de casas. Nela pode estar incluso o salário e encargos trabalhistas dos funcionários, além, é claro, a cobrança para manutenção da própria infraestrutura oferecida, sejam quadras, piscinas, brinquedos, academia, entre outros.

Taxa de Serviços

Este é um outro valor a ser considerado pelos locadores que optam em fazer um contrato por meio de uma imobiliária, seja ela tradicional ou digital. O valor cobrado pela imobiliária que fez o intermédio do contrato é geralmente baixo e cobrado em conjunto com o aluguel e o IPTU.

Taxa de Coleta de Lixo / Taxa de Resíduos Sólidos

Ainda que esta taxa não esteja amplamente difundida, também é necessário considerá-la, pois como em julho de 2020 foi sancionada a lei federal nº 14.026, que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico no país, em breve ela deverá ser aplicada. Trata-se de uma lei federal e que as prefeituras são obrigadas a cumprir.

Taxa de Seguro Incêndio

A obrigação de realizar o pagamento do seguro incêndio é de responsabilidade do locador, porém a lei do Inquilinato permite que este valor seja repassado ao locatário. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar formalizada no contrato de locação.

Leia também: Quero reformar um imóvel alugado, o que devo fazer?

Como-identificar-se-um-reparo-deve-ser-feito-pelo-inquilino-ou-pelo-proprietario

Como identificar se um reparo deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário

Esta é uma das principais perguntas entre inquilinos e proprietários. Afinal, esse custo de reforma ou manutenção é de responsabilidade de quem? Ainda que essa resposta definitiva só venha diretamente da análise técnica do problema e da análise de tempo do contrato estabelecido entre inquilino e proprietário, existem alguns pontos que você pode considerar para entender melhor essa divisão.

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas comuns do condomínio, ou seja, de manutenção, tais como manutenção e conservação de jardins, colaboração no salário de funcionários do imóvel, manutenção e conservação de equipamentos – como elevadores e interfones, manutenção de equipamentos de lazer – como piscinas e áreas de entretenimento, entre outros. Pense no uso do espaço, objeto ou serviço no seu dia a dia e provavelmente será algo de responsabilidade do inquilino.

Por isso, despesas referentes à cobertura de gastos relativos a alguns eventos ocorridos dentro da unidade habitacional, também são de responsabilidade do inquilino, tais como dedetização do imóvel, reparos por danos causados pelo locatário, reparos por uso inadequado de itens como torneiras, chuveiros, descargas, interruptores, tomadas, maçanetas, ventiladores, entre outros. Além disso, qualquer alteração no estado do imóvel diferente de quando foi entregue ao inquilino, este deve retornar ao seu estado original, seja por depreciação ou mudança voluntária do inquilino.

São de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como obras de melhoria para agregar valor ao imóvel, decoração e paisagismo em áreas comuns, reformas estruturais e benfeitorias necessárias (para boas condições de moradia do locatário), bem como qualquer problema já existente antes da locação.

Além disso, também há o pagamento do fundo de reserva do condomínio. Por lei, é obrigação do proprietário pagar por este fundo, que tem por objetivo colaborar no caso de futuras obras e reformas estruturais (despesas extraordinárias). Porém, caso o condomínio utilize parte do fundo de reserva para despesas ordinárias (aquelas relacionadas a gastos rotineiros para manutenção do condomínio, tais como encargos e honorários dos funcionários, consumo dos serviços do condomínio), o inquilino também precisará contribuir com a reposição deste fundo.

Leia também: Atrasei o aluguel: e agora?

Como dito, é fundamental que você converse com o proprietário do imóvel e a imobiliária que auxilia na gestão da propriedade sobre as contas que serão de sua responsabilidade. Ainda que neste artigo nós levantamos as principais, não significa que você terá que arcar com todas elas sozinho enquanto inquilino. Dependendo do combinado, o proprietário do imóvel também poderá bancar algumas dessas contas a fim de melhorar seu poder de negociação.

Se tiver com mais dúvidas em relação a outras contas que são de responsabilidades do inquilino, confira nosso texto Manutenção e reparo de imóvel alugado: os direitos do inquilino para aprender ainda mais sobre os direitos e deveres.

Por fim, se tiver alguma dúvida sobre algum ponto que não abordamos no texto, entre em contato com a gente. Vamos te ajudar a entender, bem como auxiliar se alguma reforma ou manutenção for necessária. Por meio de alguns toques no aplicativo da Fix, você poderá receber orçamentos rápidos de prestadores qualificados, pagar de forma segura no cartão em até 4 vezes sem juros e ainda contar com garantia de 90 dias sobre o serviço oferecido.

E lembre-se de verificar se a imobiliária que faz a gestão do seu imóvel é parceira da Fix. Caso seja, você poderá contar com ainda mais segurança e, às vezes, não será você o responsável pela reforma ou manutenção – poderá ser o próprio inquilino ou imobiliária. Isso porque a Fix cuida de todos os imóveis de suas imobiliárias parceiras, com prestadores de serviços testados e qualificados.

No mercado há mais de quatro anos, até o momento, a Fix conta com atuações em São Paulo, Campinas, Belo Horizonte, Curitiba, Passo Fundo e Porto Alegre e está expandindo para outros estados. A Fix oferece mais de 15 categorias de serviços com segurança e qualidade. Ao todo, já são mais de 60 mil serviços solicitados.

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